Não queremos discutir aqui tudo ou toda a matéria que existe a volta da política monetária até porque num espaço bloguistico como esse se calhar não fosse conveniente. Porem, podemos dar uma notícia e dizer que política monetária é um conjunto de medidas tomadas pelas autoridades monetárias, neste caso o banco central para intervir na economia no sentido de alcançar alguns objectivos econômicos
como crescimento econômico, redução do desemprego e estabilidade do nível geral do preço. Contudo, deixa-me dizer que conquanto o banco central através de uma política monetária expansionista possa conseguir promover o crescimento econômico e a redução do desemprego ou conseguir reduzir a inflação por meio de uma política monetária restritivaesses efeitos são apenas efeitos de curto prazo ou seja esses efeitos não são sustentáveis sustentáveis longo prazo, de modo que dizemos que esses efeitos são apenas artificiais ou artificiais.
Os instrumentos da política monetária são vários e vamos menciona-Los a seguir:
1-Taxa de redesconto
2-Taxa de reserva legal
3-open Market (mercado aberto)
4-senhoriagem
A taxa de redesconto é aquela que o banco central cobra aos bancos comerciais quando estes estao com problema de liquidez ou mesmo ate de insolvencia e vao ao banco central contrair crédito. Porem, quando um banco vai ao banco central contrair crédito indexado a uma taxa de redesconto é um mau sinal. É um sinal de que o banco está com problemas porque a taxa de redesconto é uma taxa muito alta quando comparada com aquilo que os brasileiros chamam de Selic que é a taxa básica de juro. Segundo o economista Phillip Bagus, a taxa básica de juro é determinada pela procura e oferta de reservas. Porem, não se trata de procura e oferta no sentido mecanicista da escola neoclássica da economia que nos permite chegar a uma taxa básica básica juro que seja uma taxa básica de equilíbrio a qual não existe na realidade mas trata-se aqui de procura e oferta no sentido de apreciação subjectiva e comparação do valor subjectivo dos fins que se pretendem alcançar com os fins a que se renúncia tendo-se decido a realizar o fim escolhido. Portanto, é procura e oferta no sentido daquilo que os economistas austríacos como Mises, Hayek, Murray Rothbard, Jesus Huerta de Soto chamam de cálculo econômico o qual é um epifenomeno daquilo que Mises chamou de acção humana e que Soto chamou de função empresarial. Assim, se os clientes daquele banco que foi contratar empréstimo empréstimo uma taxa de redesconto souberem disso e poderem entender o que isso significa pode haver uma perda de confianca no banco e precipitar uma corrida ao banco que pode levar a sua falência se o banco central não intervencionar embora a longo prazo essa intervencao não seja desejável.
A taxa de reserva legal nos remete a uma questão bastante importante nos dias que correm sobre o ciclo econômico de auge e recessão. Quando fala-se de taxa de reserva não estamos a falar de todos os contratos feitos pelos bancos comerciais mas apenas do contrato de depósito monetário irregular. Portanto, isso nao tem nada a ver com o contrato de empréstimo ou mútuo. Os bancos centrais instituem o sistema de reserva legal como forma de ajudar os bancos a explorar todas as oportunidades de lucro possíveis, legal ou ilegal e neste caso se trata de exploração de uma oportunidade de lucro ilegal.
Veja, se existe uma reserva legal ou obrigatória é porque existe uma reserva que nao é obrigatória, obrigatória chamada reserva livre. Porem, se a reserva legal for de 10% como defendia o Richard de Cantillon isso não significa que a reserva livre será de 90%. Se fosse assim, não faria sentido decretar uma reserva legal de 10%. Mas toda reserva na sua totalidade deveria ser de 100%. O que acontece é que se a reserva legal é de 10%, os bancos comerciais podem em função de seus cálculos sobre a probabilidade de ocorrência de uma corrida ao banco fixar uma taxa de reserva livre por exemplo de 5%. Neste caso, teríamos uma reserva fraccionaria de 15%. O que aconte e com os outros 85%? Os bancos comerciais usam para conceder empréstimos e muitas vezes empréstimos de longo prazo.
Qual é o problema com isso? O problema é que se houver uma corrida ao banco como aconteceu várias vezes e temos exemplos emblemáticos como o caso do banco dos Medicis em Veneneza, o banco de Amesterdão, o banco de Barcelona, temos as experiências de John Las na França. Temos a experiência de Richard de Catillon e mais recentemente temos a experiência do Lemanh Brothers e outros tantos ao longo da história do banco. Porem, os bancos mesmo sabendo do risco de insolvencia e falência falência que se submetem todos os dias, eles continuam a submeter-se a esses riscos. Por que eles fazem isso? Eles fazem isso por dois motivos: o primeiro motivo é a existência do banco Central como preatamista de última instância. Portanto, quando os bancos estiverem insolvente eles vão ao paizinho banco central e o problema está resolvido tal como aconteceu com o mozabanco, porém, o outro banco teve que decretar falência falência e os depositantes saíram lesados. O segundo motivo é aquilo que F.A.Hayek chamava de "arrogância fatal". Quer dizer, os bancos comercias confiando em seus cálculos de probabilobaseado na lei dos grandes números concluem que é improvável a ocorrência ocorrência um pânico bancário. bancário depois também não há problema se houver um pânico bancário Porque o banco central está aí para servir de boia salva-vida.
Eu disse a pouco que nem todas as oportunidades de lucro percebidas pelos bancos são legais. O sistema de reserva fraccionaria vai na contra-mão do princípio universal do direito de propriedade. Veja, quando um cliente vai abrir uma conta corrente num banco ele está fazendo um contrato com o banco, um contrato de depósito monetário irregular. Esse contrato é um contrato de boa-fé. Nesse contrato, o depositante entrega ao banco um bem fungivel, neste caso, dinheiro. Portanto, ele faz um depósito a vista. A obrigação do depositante é pagar ao banco os custos ligados ao serviço de contabilidade que o banco vai lhe prestar e os serviços de caixa. O banco por sua vez obriga-se a manter sempre disponível o tantundem do depositante. Posto isto, quando o depositante se dirige ao banco a fim de levantar seu depósito e o banco diz que o seu depósito não está disponível como aconteceu na recente crise para aqueles depositantes que tinham feito depósito em moedas fortes como dólar e euro ha aqui um descumprimento do contrato de depósito por parte do banco. Isso dá direito como diz o economista e jurista Jesus huerta de soto da direito a pagamento de uma indemnização porque há aqui uma situação de abuso de confiança por parte do banco, certamente acobertar pelo banco central. No direito Romano essa situação dava direito a pagamento de juros de mora. Diz mais o economista e jurista Jesus huerta de soto no seu livro "moeda, crédito bancário e ciclos economicos": se esse descumprimento for doloso e ainda mais, o banco tiver usado o di heiro do depositante em benefício próprio estamos perante um criam de apropriação indébita e um crime de estelionato.
Essa discussão sobre se o uso do depósito dos depositantes por parte do banco é materia para ser deprimido deprimido código penal ou não é uma discussão bastante antiga. Ela não está apenas no direito Romano mas também vemos essa discussão no direito canônico, vemos essa discussão no compêndio de direito islâmico de Al-Qarayamwi, vemos essa discussão surgir também entre os filósofos escolasticos da escola de Salamanca no seculo de Ouro espanhol, vemos depois surgir com filósofos como David Hume e outros.
Entre os escolasticos espanhóis da escola de Salamanca essa discussão levou a sectarizacao dessa escola em dois grupos: o grupo monetarista e o grupo bancário que tinha veleidades inflacionistas. No grupo dos monetarios podemos destacar figura a da grandeza de um Luís Saravia de la Calle, Martin de Azpilocueta, Tomás de Mercado, Juan de Mariana, etc. Do lado bancário temos figuras como Luís de Molina, Domingos de Soto, etc. Luís de Molina defendia como viria a defender mais tarde Cantillon que o depósito quando efectuado ja não era propriedade do depositante mas do banco. Para Molina, o depósito era um contrato de empréstimo ou mútuo precário. Porem, Molin cai em flagrante contradição porque ele mesmo defendia que havia uma diferença entre contrato de empréstimo ou depósito de longo e contrato de depósito monetário irregular. Dizia ele que essa diferença está no prazo. No caso do contrato de empréstimo havia um prazo para a devolução do principal, porém, no caso do contrato de depósito não havia um prazo, de modo que o tantundem fev estar sempre disponível para o depositante.
Sendo assim, fica claro que no contrato de depósito não ha transferência do direito de propriedade do depósito do depositante para o depositário como acontece no contrato de empréstimo ou mútuo ou contrato de depósito depósito a prazo como queiram. O que há no contrato de depósito monetário irregular é apenas uma transferência do direito de Custódia e é por isso que o depositante paga o banco por esses serviços. Ora, se o contrato de depósito é um contrato de empréstimo ou mútuo precário, então, os depositantes não deveriam pagar nenhum pagar ao banco pelo serviço de Custódia antes pelo contrário de exigi do banco que lhes pagasse juros por usar seu dinheiro em seus contratos de empréstimo ou mútuo.
Esse sistema de reservas farccionarias está eivado de problemas. Esse sistema faz com que os bancos criem dinheiro bancário ex nihilo ou seja do nada ao transformar depósito em crédito. É claro que isso a economia a crise e ao ciclo econômico. A solução é acabar com o sistema de reserva fraccionaria e obrigar os bqncos comerciais a guardarem um saldo de caixa de 100%. Essa consolidação dos saldos de caixa embora reduzam o lucro dos bancos eliminam a vulnerabilidade do banco comercial a crise. Porem, sem a eliminação do banco Central, a privatização da moeda e o retorno ao padrão Ouro o sistema financeiro em geral e o sistema bancário em especial continuarão vulneráveis aos ciclos econômicos de expansão artificial da economia e recessão.
O open Market é o mercado aberto da compra e venda de títulos do tesouro, os títulos de dívida pública que podem ser títulos de curto ou de longo prazo. Portanto, bilhetes de tesouro e obrigação de tesouro. Quando há déficit orçamental ou seja quando o governo tem necessidade líquida de financiamento ele endivida-se. Os títulos de dívida pública quando o risco de calote medido pelas agencias de rating é baixo são muito apetecíveis. Mas isso nao acontece por causa do retorno do título mas porque esses título são aceiteis como colaterais nas operações compromissadas e janelas de colaterais. Os que mais compram esses títulos são os bancos e aí temos a monetizacao da divida. Depois esses bancos vá ao banco central e usam os títulos como colaterais. O Banco Central emite meios fiduciarios para dar como credito a esses bancos. Resultado: temos uma redução artificial da taxa de juro. Essa redução é artificial porque não está lastreada pela poupança. O preço dos títulos no mercado de capitais vai aumentar e teremos bolhas especulativas. Se a expectativa de inflacao for baixa e taxa de risco de calote for baixa teremos inflação, a moeda vai depreciar-se e as imimportações vão cair. Porem, essa situação não vai permanecer indefinidamente assim. Seria a total e completa destruição do sistema financeiro e a moeda nacional perderia poder libertário e seria substituída por uma moeda estrangeira mais forte. Assim, é de esperar que em algum momento da festa o banco central vá tirar o pé do acelerador monetário o que vai levar a contração do crédito, paralização de investimentos ja iniciados, estouramento das bolhas, aliás as bolhas são a primeira coisa a estourar. Então, ai vem os monetaristas da escola de Chicago como Milton Friedman, Anna J.Schwartz dizer que a crise foi provocada pé contração do crédito. Porem, eles estão errados porque se esquecem de como tudo começou. Eles se esquecem que tudo começou com expansao de credito não coberto pela poupança. Ai o governo acha que tem que intervir e para isso emite mas titulos de dívida. Na verdade, o governo nunca paga suas dívidas. Na verdade,ele não precisa. É so fazer a rolagem da dívida, pagando David com dívida.
A senhoriagem está ligada com o que dissemos a pouco sobre a expansão de crédito sem lastro a poupança. Sabemos que isso leva a hiperinflação. Porem, isso nao é automático. Ou seja, não é verdade que se o banco central colocar em circulação meia fiduciário no valor de 100 bilhoes de meticais, por exemplo, que os preços dos bens de consumo aumentar logo no dia seguinte. Por exemplo, se as primeiras pessoas que tiverem acesso a esse dinheiro guardarem-no debaixo do colchão não haverá impacto nenhum na economia. Outra coisa é que esses meios F iduciarios ou seja expansão da base monetária sem cobertura na poupança vem sempre em forma de crédito quer para bens de capital fixo ou circulante quer para bens de consumo durável que também é considerado como um bem de capital tal como bem demosntrou Me Huerta de Soto. Assim, quando esses meios Fiduciarios sao colocados em circulacao os primeiros a terem acesso a esse dinheiro sao aqueles que se encontram nas etapas da estrutura de producao mais afastadas do consumo porque a taxa de juro fica artificalmente mais baixa e os investidpres pensam que a poupança aumentou e que, portanto, é tempo de investir. Portanto, o preço dos bens de capital aumenta masnão o preços dos bens de consumo final o que aconteceria numa situação de contração de crédito.
Agora, quando a taxa de juro baixa, os recursos são mobilizados das etapas de producao mais próximas do consumo para as etapas mais afasdas do consumo. Isso provoca o chamado efeito Ricardo. Quer dizer, substitui-se o factor trabalho pelo factor capital. Isso faz aumentar a produção. O aumento da produção aumenta a oferta dos bens de conaumo final e faz cair os preços. A queda dos preços eleva o salário real.
Quando a taxa de juro baixa e a produção aumenta, isso tem um efeito contábil no balanço das empresas que estão naquela etapa do processo de produção mais afastadas do consumo. Isso leva a ia maior distribuição dos dividendos.
Estamos falando da política monetária. Eu nao sou inimigo da política monetária. O que acontece é que os bancos centrais conduzem a política monetária no sentido de alcançar aquilo que se chama de estabilidade monetária, o que se faz com recurso a uma política monetária expansionista. Agora, o banco nao deve aplicar uma política monetária so por aplicar. Caso contrário, essa coisa de brincar de aprendiz de feiticeiro pode ter resultados catastróficos. Diz George A. Selgin no seu livro "Less than zero" que a expansao da moeda deve conformar-se com a produtividade.
Cont.
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