Não é correto definir o comunismo como
uma ideologia porque o comunismo já mudou de ideologia um milhão de vezes. O
comunismo é uma cultura. Dada a natureza escorregadia dos comunistas não se
deve discutir ideias com nenhum deles porque o problema dos comunistas não é
falta de ideias, mas, sim, um problema moral.
“Uma vida sem reflexão não vale a pena ser vivida” Sócrates (469 a.C - 399 a.C)
segunda-feira, 23 de outubro de 2017
quarta-feira, 29 de março de 2017
Da Existência
Postular que
apenas existe o que é material é um absurdo indefensável porque a matéria
tomada em si mesma a nada pode dar existência pois a existência é sempre uma
fusionabilidade entre dois polos contrários como a fusionabilidade da forma com
a matéria que vai nos dar a existência cronotópica que é aquela dos entes do
mundo beta, ou seja, uma existência ligada propriamente aos símbolos
quaternários. E, quando temos a fusionabilidade do acto com a potência temos
uma existência ad aeterna que
pertence propriamente aos entes do mundo alfa que são representados pelos
símbolos quinários.
Teoria do Conhecimento
Qualquer que seja
o conhecimento, seja ele intuitivo ou racional, é sempre uma acomodação dos
factos a nossa esquemática, a nossa intencionalidade, até que os assimilemos. Quando
a assimilação é maior que a acomodação temos um símbolo e quando é menor temos
uma imitação.
Da Simbólica
A simbólica é o
estudo da génese, desenvolvimento, vida e morte dos símbolos. A substituição
dos símbolos pela alegoria foi o que matou a simbólica, porém, muitos padres e
filósofos da igreja estão tentando retornar a patrologia para resgatar as
verdadeiras fontes filosóficas do cristianismo na simbólica e na mathesis, libertando-o daquela faixa que
ficou estreitada pelo aristotelismo.
domingo, 26 de março de 2017
O Jogo Direita-Esquerda
A divisão das
ideologias políticas ou culturais em direita-esquerda é coisa da modernidade.
Contudo, nos tempos em que vivemos, a fronteira entre essas duas ideologias
encontra-se totalmente diluída de modo que o que se concebe de direita e
esquerda, hoje em dia, não corresponde as acções reais de nenhum grupo político
tomado especifice de modo que o jogo direita-esquerda
é apenas um vestido de ideias para ocultar um esquema de poder monstruoso, quer
nacional, quer internacional.
Conceitos Fundamentais da FÍSICA
A diferença entre
a física mecânica de Newton e a Nova física de Planck e Einstein conhecida como
relatividade situa-se ao nível dos conceitos fundamentais da física. Enquanto a
física mecânica funda-se nos conceitos de tempo e espaço absolutos, a
relatividade funda-se nos conceitos de tempo e espaço relativos. É por isso que
uma, a física de Newton, é determinística e a outra, a nova física, é não
determinística.
Das Leis
As leis dividem-se
em (i) leis explicativas ou naturais que são nexos causais e funcionais. Essas
leis são aquelas a que as ciências naturais buscam alcançar especulativamente;
(ii) leis compreensivas ou culturais que são as conexões de sentidos. Essas leis
dividem-se em leis puramente compreensivas que são aquelas a que buscam chegar
especulativamente as ciências sociais e leis compreensivas normativas ou éticas
que são aquelas a que buscam alcançar as ciências normativas como a moral, o
direito, etc.
Ciência e Deus: Verdade escrutável e inescrutável
O sonho de alguns
cientistas de provar a existência ou a inexistência de Deus é uma ilusão. Quando
Cristo diz que “ninguém conhece o pai a não ser o filho e aquele a quem este
quiser revelar” ele está mostrando que Deus só pode ser conhecido
inescrutavelmente por meio da revelação dos textos sagrados das diversas religiões
e não escrutavelmente por meio da luz natural da razão.
As ciências da realidade jurídica
As ciências da
realidade jurídica são classificadas segundo o plano em que são estudadas. No
plano especulativo ou filosófico temos: ontognoseologia jurídica (ser do
direito); culturologia jurídica (facto); deontologia jurídica (valor) e
epistemologia jurídica (norma). No plano empírico ou cientifico-positivo temos:
lógica jurídica ou teoria geral do direito (ser do direito), sociologia
jurídica + história jurídica+etnologia jurídica+psicologia jurídica (facto),
política do direito (valor) e jurisprudência ou ciência do direito (norma).
quinta-feira, 23 de março de 2017
Do Dinheiro como direito
O dinheiro ou
moeda é um direito que os consumidores têm a uma determinada quantia de
mercadoria. Quando o governo, escorado na falácia da “teoria geral” de Keynes
de que o défice promove o emprego e lida com os problemas do juro e do
dinheiro, acaba gerando inflação, o direito do consumidor àquela quantia inicial
de bens e serviços é suspenso temporariamente ou permanentemente, o que
corresponde a ditadura ou tirania económica do estado sobre o consumidor,
respectivamente.
Tipos de conduta
Miguel Reale fala
de 4 tipos de conduta, a saber: religiosa, moral, costumeira e jurídica. A
conduta religiosa só faz sentido em face do conceito de transcendência. A conduta
moral é inata e se dá numa relação do ego
com o alter. A conduta costumeira é fruto
da cultura e se resume em regras de etiqueta e cortesia. A conduta jurídica não
faz sentido sem o instituto da sanção.
Em caso de
conflito entre esses tipos de conduta a tendência é cada um puxar a brasa para
a sua sardinha. Contudo, abstraído de todas essas “ontologias regionais”, do
ponto de vista da estrutura da realidade mesmo a conduta ligada ao transcendental,
que é a religiosa, abarca e subordina as demais transcendendo-as infinitamente.
quarta-feira, 22 de março de 2017
Consciência transcendental: Husserl, Descartes e Voeglin
Uma das grandes conquistas da
filosofia foi a descoberta da consciência transcendental por Descartes e
Husserl como o fundamento do conhecimento. Isso é que é fenomenologia, ou seja,
a redução dos entes a sua essência através da sua descrição tal como nos
aparecem na consciência. A esses dois gigantes junta-se E.Voeglin, “o filósofo
da consciência”, que, partindo do pressuposto de que toda experiência humana é
transcendental por natureza, transforma sua filosofia política numa
fenomenologia da política.
terça-feira, 21 de março de 2017
Intelecto possível e intelecto agente
(Aristotélēs; Estagira, 384 a.C. — Atenas, 322 a.C.)
O intelecto possível capta o
inteligível enquanto potência e o intelecto agente capta o inteligível enquanto
acto. Agora, “nada passa da potência ao acto senão por algo que já esteja em
acto” de modo que o acto precede a potência assim como a forma precede a
matéria, a essência precede a existência a substância precede o acidente.
O intelecto, em Aristóteles, é uma potência
da alma que diferencia o homem do animal. Contudo, Zubiri nega que haja uma
diferença específica entre o homem e o animal e diz que essa diferença é total
de modo que mesmo o sensitivo no homem já não é mais animal mas humano.
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